Penicilina benzatina para prevenção da sífilis congênita durante a gravidez

Publication year: 2015

CONTEXTO:

A sífilis é uma doença sexualmente transmissível, causada pela bactéria Treponema Pallidum, infecciosa e sistêmica, a partir de sua manifestação. A infecção pode ser transmitida da mãe para o bebê ainda no útero, via transplacentária, sendo classificada como sífilis congênita, e pode resultar em diversos eventos adversos na gravidez. A penicilina benzatina é o medicamento de escolha para o tratamento da gestante com sífilis e para prevenção da sífilis congênita e já é disponibilizada pelo SUS para essa indicação. Entretanto, a incidência da sífilis congênita ainda permanece elevada no Brasil, provavelmente devido ao tratamento inadequado da sífilis materna pelo receio de ocorrência de reações anafiláticas com o uso da penicilina.

EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS:

em pesquisa nas bases de dados Medline (via Pubmed), Biblioteca Cochrane (via Bireme) e Centre for Reviews and Dissemination (CRD) foram selecionados 5 referências sobre a eficácia e a segurança da penicilina benzatina durante a gestação: duas revisões sistemáticas de estudos de observacionais, uma coorte prospectiva e dois estudos descritivos. Os estudos mostraram que a penicilina foi altamente eficaz na redução dos eventos adversos na gravidez, relacionados à sífilis materna, e na prevenção da sífilis congênita. Em relação à segurança, os estudos não mostraram ocorrência de anafilaxia entre as gestantes tratadas e, pelos dados da população geral tratada com penicilina, o risco de anafilaxia com o uso da penicilina é muito baixo. Além disso, foi realizada uma busca por diretrizes de tratamento de reações anafiláticas. O tratamento de escolha para os casos suspeitos de anafilaxia é a adrenalina, com excelente perfil de segurança, quando administrada pela via intramuscular e em doses adequadas.

TRATAMENTO RECOMENDADO:

A penicilina G, administrada via parenteral, é a única terapia com eficácia documentada no tratamento de gestantes com sífilis e na prevenção da transmissão vertical da doença para o bebê, apresentando 98% de taxa de sucesso nessa prevenção. O Ministério da Saúde recomenda o uso da penicilina no tratamento da sífilis materna durante a gestação. As gestantes com alergia comprovada à penicilina, após testes de sensibilidade, devem ser dessensibilizadas e posteriormente tratadas com penicilina, em ambiente hospitalar. Na impossibilidade de tratamento com penicilina, as gestantes devem ser tratadas com eritromicina (estearato) 500 mg, por via oral; entretanto, essa gestante não será considerada adequadamente tratada para fins de transmissão fetal, sendo obrigatória a investigação e o tratamento adequado da criança logo após seu nascimento. O uso de tetraciclina, doxiciclina e estolato de eritromicina é contra-indicado na gestação. O Ministério da Saúde ainda considera como atribuições da atenção básica o tratamento de gestantes diagnosticadas com sífilis e de seus parceiros sexuais; o encaminhamento para centros de referência dos casos de alergia comprovada à penicilina e de suspeita de sífilis terciária. O tratamento da sífilis materna com outro medicamento, que não seja a penicilina, é considerado tratamento inadequado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Os estudos mostraram que a penicilina foi altamente eficaz na redução dos eventos adversos na gravidez, relacionados à sífilis materna, e na prevenção da sífilis congênita. As reações anafiláticas ocorrem por diversos fatores desencadeantes, incluindo alimentos e outros medicamentos de uso mais comum que a penicilina. As Unidades de Atenção Básica devem estar preparadas para lidar com essas situações emergenciais e os casos mais graves devem ser encaminhados para os centros de referência. O receio de ocorrência de reação anafilática não deve ser impeditivo para a administração da penicilina.

DELIBERAÇÃO FINAL:

Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 07/05/2015 deliberaram, por unanimidade, recomendar a manutenção da penicilina benzatina para prevenção da sífilis congênita durante a gravidez.

DECISÃO:

PORTARIA Nº 25, de 8 de junho de 2015 - Torna pública a decisão de recomendar a manutenção no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS da penicilina benzantina para prevenção da sífilis congênita durante a gravidez.

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