Publication year: 2015
INTRODUÇÃO:
O Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN se baseia, para sua atuação, na necessidade de prosseguir e incrementar as políticas de estímulo e aprimoramento da triagem neonatal no Brasil, adotando medidas que possibilitem o avanço de sua organização e regulação. A Portaria GM/MS Nº 2.829, de 14 de dezembro de 2012, e SAS/MS Nº 1.434, de 19 de dezembro de 2012 instituíram a Fase IV do PNTN ou seja, a triagem neonatal para Hiperplasia Adrenal Congênita – HAC e Deficiência de Biotinidase para todos os recém-nascidos brasileiros. Um Grupo de Assessoramento Técnico para HAC foi constituído. Este grupo contou com a colaboração de especialistas renomados e experientes que propuseram a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da HAC em recém-nascidos. A Hiperplasia Adrenal Congênita engloba um conjunto de síndromes transmitidas geneticamente por padrão autossômico recessivo, caracterizadas por diferentes deficiências enzimáticas na síntese dos esteroides adrenais. O tratamento medicamentoso tem como objetivo tanto evitar o hipercortisolismo quanto o hiperandrogenismo, ou seja, baixas doses causam hiperandrogenismo que resultará em pseudopuberdade precoce e baixa estatura. Doses elevadas causam hipercortisolismo, os quais predispõem à obesidade, hipertensão e resistência à insulina. Logo um fino ajuste da dose é necessário durante todo o seguimento da criança, até que seu desenvolvimento tenha se estabelecido. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
Para fins de cálculo de impacto financeiro da aquisição do medicamento, deduzimos pelo cálculo de incidência (1:7500) descrito no produto do GAT HAC e no PCDT HAC do MS, de que poderemos apresentar cerca de 387 casos novos de HAC em recém-nascidos por ano no Brasil. CONCLUSÃO:
Assim, diante dos fatos apresentados e dada a interferência dos demais medicamentos citados no PCDT da HAC que causam supressão no crescimento das crianças, recomenda: -A revisão do PCDT HAC considerando a necessidade de inclusão do tratamento em recém-nascidos; -A incorporação de tecnologia Hidrocortisona (cipionato ou acetato de hidrocortisona) comprimidos de 10 e de 20 mg pela CONITEC e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. DECISÃO:
PORTARIA Nº 11, de 16 de março de 2015 - Torna pública a decisão de incorporar o cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg para o tratamento da hiperplasia adrenal congênita no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.