Publication year: 2012
A DOENÇA:
O câncer (CA) de mama é o segundo câncer mais comum no mundo e o mais frequente entre as mulheres, com uma estimativa de 1.152.161 novos casos a cada ano e responsável por 411.093 de mortes por ao ano (Kamangar et al, 2006). Segundo dados do INCA o número de casos novos de câncer de mama no Brasil em 2010 foi de 49.240, com um risco estimado de 49 casos a cada 100 mil mulheres, sendo a região sudeste a que apresenta maior incidência, com um risco estimado de 65 casos novos por 100 mil. Sem considerar os tumores não melanótico de pele, o câncer de mama também é o mais frequente nas mulheres das regiões Sul (64/100.000), Centro-Oeste (38/100.000) e Nordeste (30/100.000), enquanto que na Região Norte é o segundo tumor mais incidente (17/100.000) (INCA, 2010). Para 2012, a estimativa é de 52.680 casos novos, o que representa uma taxa bruta de incidência 52,5 por 100 mil mulheres (INCA, 2011). O câncer de mama apresenta um padrão bimodal no que se refere à faixa etária de ocorrência, com picos de incidência perto de idades entre 50 e 70 anos, sendo que os tumores com padrão histopatológico medular e inflamatório ocorrem mais frequentemente em mulheres mais jovens, enquanto os tumores lobulares, papilares e mucinosos têm maior incidência mais tardiamente. Os carcinomas tubulares e ductais não específicos podem ocorrer em qualquer faixa etária (Anderson et al, 2006a). O câncer de mama também pode ser classificado de acordo com o status de receptores de estrogênio (ER) e progesterona (PR), e tal classificação tem implicação etiológica e prognóstica (Anderson et al, 2006b; Colditz et al, 2004). As taxas de incidência de tumores do subtipo ER + / PR + apresentam, no período da pós-menopausa um aumento constante, enquanto o subtipo ER - / PR + e ER -/ PR – diminuem ou permanecem inalteradas com idade. O risco de ER + / PR – aumenta e o de ER - / PR + diminui na menopausa, provavelmente devido ao declínio dos níveis de estrógeno nessa fase de vida da mulher (Yasui et al, 1999). Alguns fatores de risco relevantes para câncer de mama diferem segundo o status de receptor de estrogênio (por exemplo, a idade e o uso de reposição hormonal na pós-menopausa) e o status de receptor de progesterona (por exemplo, história reprodutiva e índice de massa corpórea após a menopausa) (Colditz et al, 2004). A TECNOLOGIA:
Câncer de Mama Inicial: Herceptin® (trastuzumabe) está indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama inicial HER2 positivo após cirurgia, quimioterapia (neoadjuvante ou adjuvante) e radioterapia (quando aplicável). Câncer de Mama Metastático:
Herceptin® (trastuzumabe) é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama metastático que apresentam tumores com superexpressão do HER2: a) como monoterapia para o tratamento daqueles pacientes que receberam um ou mais tratamentos de quimioterapia para suas doenças metastáticas; b) em combinação com paclitaxel ou docetaxel para o tratamento daqueles pacientes que não receberam quimioterapia para suas doenças metastáticas. EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS:
Avaliar se o trastuzumabe é eficaz e seguro no tratamento do câncer de mama avançado metastático em relação aos protocolos atuais de terapia. Critérios para inclusão dos estudos:
Tipos de estudos: Apenas ensaios clínicos randomizados, publicados ou não, foram incluídos, não se levando em conta o idioma, e, no caso dos estudos publicados, seu formato, se em artigo, resumo ou anais de congresso foram considerados para inclusão. Tipos de pacientes:
Pacientes, independente da idade, com câncer de mama avançado e metastático expressando HER-2. Tipos de intervenção:
Trastuzumabe: Todas as comparações que incluíam o trastuzumabe no grupo experimental, independente do esquema utilizado, foram consideradas. Como o objetivo desta revisão sistemática é avaliar se o trastuzumabe é eficaz no tratamento do câncer de mama metastático, estudos que compararam esquemas quimioterápicos em que os dois braços tinham trastuzumabe não foram incluídos. Assim, estudos que compararam quimioterápico associado a trastuzumabe com trastuzumabe isoladamente não foram incluídos. Tipos de desfecho:
Mortalidade por todas as causas; Mortalidade específica, isto é mortalidade devida câncer de mama; Proporção de recorrência ou surgimento de metástases à distância após 1, 2, 3, 4 e 5 anos; Resposta tumoral completa definida como desaparecimento do tumor; Resposta parcial definida pela diminuição de 30% ou 50% no tamanho do tumor 1; Progressão da doença definida como aumento do tamanho do tumor acima de 20% ou 25%; Incidência de todos os tipos de eventos adversos; Incidência de toxicidade dos graus 3 ou 4; Qualidade de vida; Necessidade para admissão hospitalar e de apoio de enfermagem; Análise de custos. Estratégias para identificação e seleção dos estudos:
Ampla busca em várias bases de dados eletrônicas foi realizada no sentido de identificar todos os ensaios clínicos randômicos relevantes; Não houve restrição a idiomas; Estudos publicados ou não foram considerados como elegíveis. DELIBERAÇÃO FINAL:
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 05/07/2012 decidiram, por unanimidade, não recomendar a incorporação do trastuzumabe para a quimioterapia paliativa do câncer de mama metastático – em virtude de seu caráter paliativo e com resultado modesto, dos múltiplos esquemas terapêuticos disponíveis e do maior impacto da alocação de recursos na detecção precoce do câncer de mama - e recomendar a incorporação do trastuzumabe para a quimioterapia do câncer de mama localmente avançado (estádio clínico III), condicionada à redução do preço; exigência de exame molecular (FISH ou CISH) para confirmação do status HER 2 em tumores com expressão imuno-histoquímica com resultado de 2 a 3 cruzes; disponibilização, por parte do fabricante, das apresentações de 60mg e de 150mg do medicamento; monitoramento dos resultados clínicos da utilização do medicamento nos hospitais integrantes do SUS habilitados na alta complexidade em oncologia, e conforme diretrizes diagnósticas e terapêuticas do Ministério da Saúde. DECISÃO:
PORTARIA SCTIE-MS N.º 18, de 25 de julho de 2012 - Torna pública a decisão de incorporar o medicamento trastuzumabe no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do câncer de mama localmente avançado.