Publication year: 2017
Theses and dissertations in Portugués presented to the Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Instituto de Medicina Social to obtain the academic title of Mestre. Leader: Lima, Rossano Cabral
A discussão sobre o entendimento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência mental e as consequentes mudanças que isso gera em seu tratamento ocorrem em escala mundial nos últimos anos.
Este debate envolve diversos atores sociais:
profissionais de saúde, pesquisadores, associações de pais e os próprios autistas. Neste contexto, no Brasil, foi sancionada a Lei 12.762 em 27 de dezembro de 2012, que reconhece o autismo como uma deficiência para todos os fins legais, dando a estes os mesmos direitos sociais já previstos para os portadores de deficiências motoras, intelectuais, físicas e etc. Além destes direitos, tal medida permitiu uma rediscussão sobre as formas como tais indivíduos serão contemplados pelo Sistema Único de Saúde. Diante disso, o objetivo geral da pesquisa foi o de investigar os impactos clínico-assistenciais que a recognição do TEA como deficiência – e suas consequências – tem gerado até o momento nos serviços que não trabalham com a lógica da deficiência: os CAPSi. Para tal, foram realizados grupos focais com profissionais de três CAPSi da cidade do Rio de Janeiro, selecionados a partir de critérios de tempo de funcionamento e cobertura representativa de diferentes perfis populacionais do município. Os resultados encontrados evidenciaram alguns impactos no trabalho de todas as equipes pesquisadas. Foram eles:
convocação a uma rediscussão da postura frente às demandas por laudos médicos; aperfeiçoamento da intersetorialidade e territorialidade; necessidade de divulgação mais clara dos princípios e diretrizes dos CAPSi, tanto para os pais, quanto para outros setores da assistência, como escolas, serviços de saúde e assistência social. Foram encontrados ainda resultados dissonantes nos diferentes grupos, tais como: divergências internas sobre a natureza do autismo; maior abertura a algumas técnicas protocolares de tratamento; engajamento na luta por certos direitos do autistas; aceitação do autismo como “deficiência para fins legais”; e também o autoquestionamento sobre o processo diagnóstico nos CAPSi