Mecanismos de parceria entre o serviço nacional de saúde e o sector privado de fins não lucrativos
A participagao do sector privado na prestacgao de cuidados de satide esta prevista no artigo 1 da Lei n.° 26/91, de 31 de Dezembro e no Decreto n.° 9/92, de 26 de Maio que disciplina 0 processo de licenciamento e registo das unidades sanitarias privadas.
Havendo necessidade de se adoptar um quadro nor...