Plano estratégico do sector saúde 2007 -2012

Publication year: 2007

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Saúde é «um estado de completo bem estar físico, mental e social, e não somente ausência de doença ou de enfermidade». 2. A Saúde é um bem precioso que é necessário promover, preservar, manter e melhorar. O Artigo 89 da Constituição da República consagra o direito dos cidadãos à Saúde, nos seguintes termos: «Todos os cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, nos termos da lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública». 3. O direito à Saúde está também consagrado na Carta dos Direitos Humanos das Nações Unidas que o nosso país subscreveu. 4. O Estado de Saúde da população é condicionado por uma multiplicidade de factores, que se situam nas seguintes áreas: • Ambiente em relação com o Habitat humano, • Disponibilidade, higiene e condições de Abastecimento de água, • Nutrição (quantidade, qualidade e higiene dos alimentos), • Educação (geral, cívica, nutricional e para a Saúde), • Ambiente psico-socio-cultural, que condiciona o Comportamento, • Características genéticas e Dinâmica da População, • Forma de Organização dos Serviços de Saúde e • Tecnologia médica (preventiva, curativa, reabilitativa e de atenuação do sofrimento). 5. A análise científica dos factores que condicionam a Saúde de uma comunidade mostra, que a medicina (tecnologia médica) constitui unicamente um de entre eles, e nem sempre o mais importante. Para a Saúde contribuem também factores de ordem sócio-económica e sócio-cultural tão importantes ou mais do que a tecnologia médica. Muitos destes factores estão fora do controlo directo do Sector Saúde e são ligados ao Desenvolvimento global da Nação. 6. Os factores que condicionam a Saúde de uma comunidade não exercem todos influências positivas, pois alguns exercem mesmo influências negativas. Uma correcta política de Saúde deve portanto visar promover os factores que influem positivamente sobre a Saúde e eliminar ou atenuar os que influem negativamente e não se pode limitar unicamente à Prestação de Cuidados médicos...

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