Plano estratégico da anarme, ip 2022-2026
anarme, ip strategic plan 2022-2026

Publication year: 2022

Moçambique é um país localizado na costa sul oriental da África Austral, com uma superfície total de 799,380 Km2 dividida, administrativamente, em Províncias, Distritos, Postos Administrativos e Localidades.

Faz limites:

a norte, Tanzânia, a noroeste, Malawi e Zâmbia, a Oeste, Zimbabwe, África do Sul e Eswatini, a Sul, África do Sul e a Leste, Oceano Índico. A estimativa da população moçambicana para 2022 é de cerca de 32.881.252 habitantes, com um aumento previsto para 34.090.466 em 2025. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de crescimento populacional registado no censo de 2017 foi de 2.93% e em 2021 foi de 2.80%, factor que influencia para uma estrutura demográfica maioritariamente jovem que, em conjunto com as condições socio-económicas do país propiciam o crescimento do mercado informal (INE, 2017). De acordo com o Relatório de Desenvolvimento Humano publicado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, 2019), Moçambique encontra-se na 180ª posição dos 189 na tabela do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Os elevados níveis de pobreza do país, a desnutrição crónica num contexto de forte insegurança alimentar, baixos níveis de escolaridade das mulheres, fraco acesso a água potável, deficiente saneamento do meio e o reduzido acesso a serviços de saúde de qualidade, constituem os principais determinantes do estado de saúde e peso da doença em Moçambique. A esperança de vida dos moçambicanos melhorou ligeiramente, mas continua a ser afectada por um perfil epidemiológico dominado por doenças transmissíveis como a Malária, HIV, Tuberculose, e por Doenças Não Transmissíveis. Em Moçambique, o Estado garante o direito dos cidadãos à saúde, como promulgado na sua Constituição de 2004 a citar: “Todos os cidadãos têm direito à assistência médica e sanitária, nos termos da Lei, bem como o dever de promover e defender a saúde pública” (Art.89). Ainda nesta constituição, está previsto que: “Compete ao Estado promover, disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso de produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e outros meios de tratamento e de diagnóstico” (nº.5, Art. 116)...

More related