Mecanismos de parceria entre o serviço nacional de saúde e o sector privado de fins não lucrativos
Ano de publicação: 2003
A participagao do sector privado na prestacgao de cuidados de satide esta prevista no artigo 1 da Lei n.° 26/91, de 31 de Dezembro e no Decreto n.° 9/92, de 26 de Maio que disciplina 0 processo de licenciamento e registo das unidades sanitarias privadas.
Havendo necessidade de se adoptar um quadro normativo regulador dos mecanismos de parceria entre o Servico Nacional de Satide e o sector privado de fins nao lucrativos,o Ministro da Satde, ao abrigo do artigo 2 do Decreto Presidencial n.° 11/95, determina:
Unico. E aprovado o Regulamento que define os
mecanismos de parceria entre o Servigo Nacional de
Satide e o sector privado de fins nao lucrativos, em
anexo e que faz parte integrante do presente diploma
ministerial.