programa de desenvolvimento integrado e adaptação às mudanças climáticas no curso de água do zambezi (pidacc zambezi) quadro de gestão ambiental e social (qgas)
programme for integrated development and adaptation to climate change in the zambezi watercourse (pidacc zambezi) environmental and social management framework (qgas)
Ano de publicação: 2022
Os procedimentos seguidos incorporam a exigência de ambos, regulamentação nacional relevante, especialmente o Regulamento de Avaliação de Impacto Ambiental (Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro) e as políticas de salvaguardas ambientais e sociais do Banco Africano de Desenvolvimento. O rastreio dos subprojectos começará no momento da identificação do projecto quando os detalhes básicos do subprojecto forem conhecidos, incluindo natureza e âmbito, localização e área proposta, os beneficiários exactos, entre outras informações disponíveis. O rastreio inicial dos componentes e locais do subprojecto será completado utilizando o Formulário de Rastreio Ambiental e Social (Anexo 1). O resultado do processo de rastreio é a categorização do sub-projecto. De acordo com o regulamento de AIA moçambicano, ao subprojecto pode ser atribuída uma categoria (A+, A, B ou C). A categoria A+ é aplicada a projectos complexos com impactos significativos e irreversíveis para o ambiente social e biofísico, enquanto a categoria A é atribuída a projectos que induzem impactos sociais e ambientais adversos aos organismos vivos, é implementada em ambientes sensíveis mas com medidas de mitigação adequadas os impactos podem ser reversíveis. Estas categorias correspondem à categoria 1 do sistema operacional do BAD 1. A categoria B é aplicada a projectos que não afectem significativamente o ambiente biofísico e social. Esta categoria corresponde à categoria 2 da SO 1 do BAD, onde é provável que o projecto tenha poucos impactos ambientais e sociais, específicos do local e em grande parte reversíveis e readmitidos. Os projectos da categoria C correspondem à categoria 3 da SO 1 do BAD e são aplicados a projectos com impactos negativos negligenciáveis, insignificantes e mínimos sobre o ambiente biofísico e social. O PIDACC moçambicano, subprojectos não deverão ter qualquer impacto ambiental e social negativo significativo, pelo que a estarão na categoria C e subprojectos menores na categoria B (dependendo da extensão e natureza das actividades de construção previstas)...