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Recomendação nº 030, de 20 de outubro de 2022: recomenda que não haja cortes no orçamento do Programa Farmácia Popular em 2023 e a suspensão do "Art. 21-A, da Portaria GM/MS Nº 3.677, de 29 de setembro de 2022

Recomenda ao Governo Federal que recomponha o orçamento do Programa Farmácia Popular do Brasil ao valor de 2022 corrigido com a inflação acrescido do valor dos novos medicamentos. Ao Ministério da Saúde que revogue o Art.21-A da Portaria MS 3677/2022, em que somente as prescrições eletrônicas...

Recomendação nº 042, de 11 de outubro de 2019: recomenda ao Governador do Estado de São Paulo, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e ao Ministério Público Estadual de São Paulo, que a FURP não seja desestatizada

Recomenda ao Governador do Estado de São Paulo, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e ao Ministério Público Estadual de São Paulo, que: I - A FURP não seja desestatizada; II - Sejam apuradas as responsabilidades e tomadas as medidas cabíveis em razão dos problemas financeiros que at...

Ata da ducentésima décima oitava reunião ordinária do Conselho Nacional de saúde – CNS

Aos dezesseis e dezessete dias mês de fevereiro de dois mil e onze, no Plenário do Conselho Nacional de Saúde Omilton Visconde, Ministério da Saúde, Bloco G, Edifício Anexo, 1º andar, ala “B”, Brasília, Distrito Federal, realizou-se a Ducentésima Décima Oitava Reunião Ordinária do CNS. An...

Resumo executivo da ducentésima décima oitava reunião ordinária do Conselho Nacional de Saúde

Instalação da comissão eleitoral para presidência e mesa diretora do CNS....

Recomendação CNS nº 015, de 13 de agosto de 2009: recomenda aos deputados federais a rejeição do Projeto de Lei nº 2099/99, de autoria do Deputado Zaire Rezende

Recomenda aos deputados federais a rejeição do Projeto de Lei nº 2.099/99, de autoria do Deputado Zaire Rezende....

Recomendação nº 011, de 25 de agosto de 2005: recomenda o cálculo valores a serem aplicadas em 2006 com ações e serviços públicos de saúde, obedecido ao preceituado na EC 29 e na Resolução CNS nº 322, deve ser considerado como “piso”, e não como “teto”, tornando-se o valor empenhado em 2005 como sua base de cálculo desde que o valor mínimo calculado dentro do citado referencial legal tenha sido cumprido

Recomenda: 1. O cálculo valores a serem aplicadas em 2006 com ações e serviços públicos de saúde, obedecido ao preceituado na EC 29 e na Resolução CNS nº 322, deve ser considerado como “piso”, e não como “teto”, tornando-se o valor empenhado em 2005 como sua base de cálculo desde que o...